Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 579/2003 (2.ª série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes das Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequados ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitem o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, determina-se:
1 - É concedida ao INFTUR - Instituto de Formação Turística autorização de funcionamento para o curso de especialização tecnológica itinerário de formação para gestão hoteleira, criado pelo despacho conjunto n.º 599/2003, de 16 de Maio.
2 - A presente autorização é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
3 - A renovação desta autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias do seu termo de validade.
4 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar, cumulativamente:
a) Comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
5 - Caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data de publicação deste despacho, o início do funcionamento do CET, caduca a respectiva autorização de funcionamento.
6 - Os efeitos deste despacho retroagem à data de criação do CET.
10 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Manuel Miguel Correia da Silva.