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Ato Original
Despacho n.º 14 584/2003 (2.ª série). - Por ter sido publicado de forma incompleta o despacho n.º 20 469/2002 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 2002, procede-se à sua rectificação nos termos seguintes:
"Mantendo-se em vigor os pressupostos que determinam o despacho n.º 17 960/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 15 de Setembro de 1999, aos quais acresce o próprio desenvolvimento entretanto verificado no âmbito do projecto em curso e sobretudo do Programa Nacional de Acreditação de Hospitais, prorroga-se, pelo período de dois anos, o mandato do grupo coordenador nacional nele referido, passando a ter a seguinte redacção:
O sistema de qualidade em saúde, cujo escopo é o desenvolvimento contínuo da qualidade dos cuidados de saúde, foi pensado para ser constituído como um conjunto integrado de actividades planeadas, baseado na definição de metas explícitas e na avaliação do desempenho, abrangendo todos os níveis de cuidados.
A assunção da necessidade de operacionalização de mecanismos e estratégias efectivas através de vertentes da gestão e planeamento e do desenvolvimento dos profissionais e cidadãos motivou a constituição de uma parceria entre o Instituto da Qualidade em Saúde (IQS) e o King's Fund Health Quality Service (KFHQS) para, numa perspectiva de desenvolvimento e investigação, se proceder à utilização do programa de melhoria do KFHQS nas organizações hospitalares portuguesas, desenvolver e avaliar para a realidade portuguesa a metodologia e as normas do KFHQS e apoiar a sua implementação.
Os principais objectivos desta parceria são:
1) Contribuir para o desenvolvimento do sistema de garantia da qualidade hospitalar;
2) Criar um programa nacional autónomo de modernização e certificação da qualidade organizacional dos hospitais portugueses a partir do modelo do KFHQS;
3) Criar um programa de benchmarking nacional e internacional da qualidade do desempenho dos hospitais.
Esta iniciativa vai desenvolver-se a nível nacional, numa primeira fase através da aplicação do programa de acreditação do KFHQS a sete hospitais piloto. Em paralelo, o IQS iniciará o processo de concepção e criação de infra-estruturas necessárias à construção de um sistema nacional de qualidade organizacional acreditado pelo KFHQS, no final do período de cinco anos de vigência do protocolo.
Em simultâneo, o IQS disponibiliza um instrumento para promoção da auto-avaliação do desempenho e melhoria contínua dos hospitais, a utilizar como complemento dos padrões do programa de acreditação, ou como iniciativa voluntária. O objectivo deste instrumento é fornecer aos hospitais um conjunto de indicadores que permitam responder às seguintes questões:
Qual a efectividade dos vossos serviços?
Estamos a manter a acessibilidade razoável aos nossos serviços?
Estamos a usar os recursos eficientes?
Estamos a fazer uso das opiniões e experiência dos doentes/utilizadores?
Dispomos de um corpo de efectivos apropriadamente qualificado, experiente e motivado?
O programa do KFHQS fornece aos hospitais uma abordagem multiprofissional pela mobilização de todos os intervenientes na prestação dos cuidados, num esforço de revisão do desempenho e melhoria, através de parâmetros consensuais e explícitos. O sistema possui uma grande simplicidade e facilidade na aplicação e compõe-se de seis fases: padrões, auto-avaliação, evolução do serviço, revisão por pares, relatório e acreditação.
A implementação e o acompanhamento dos programas serão levados a cabo pelo IQS através de uma estrutura de projecto que congregará vontades e saberes adequados às realidades concretas dos hospitais portugueses.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 13.º do Regulamento do Instituto da Qualidade em Saúde, aprovado pela Portaria n.º 228/99, de 27 de Abril, determino:
1 - É criada no IQS uma equipa de projecto para a implementação e desenvolvimento da qualidade organizacional hospitalar, com a designação de grupo coordenador nacional, integrada por:
Enfermeira Anabela Quelhas Boavista, enfermeira-chefe.
Dr. Luís Manuel Cunha Ribeiro, chefe de serviço hospitalar.
Dr.ª Margarida Madalena Martins França, administradora hospitalar.
2 - Serão adstritos à equipa de projecto representantes dos hospitais piloto, nomeadamente um elemento por unidade.
3 - O funcionamento da equipa consta de regulamento por si elaborado e aprovado pelo director do IQS.
4 - A equipa de projecto tem por missão coordenar e apoiar as acções necessárias à aplicação do protocolo celebrado entre o IQS e o KFHQS.
5 - No quadro da missão que lhe é confiada, a equipa de projecto desenvolverá todas as acções e promoverá as iniciativas que sejam necessárias ao acompanhamento e à preparação da intervenção do IQS nos trabalhos que envolvem a aplicação do protocolo.
6 - O mandato da equipa de projecto tem início em 1 de Setembro de 1999 e termina em 1 de Setembro de 2002.
7 - Antes do termo do mandato, a equipa de projecto apresentará um relatório pormenorizado sobre o desempenho do IQS no âmbito do protocolo e relatórios intercalares quando solicitados pelo director do IQS."
1 de Julho de 2003. - O Director, Luís Augusto Pisco.
