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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 606/2004 (2.ª série). - Considerando que a empresa RFS - Telecomunicações, Lda., com a sede na Rua da Cidade de Viana do Castelo, lote B, loja, Bairro dos Sete Castelos, São Domingos de Rana, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a RFS - Telecomunicações, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa RFS - Telecomunicações, Lda., com sede na Rua da Cidade Viana do Castelo, lote B, loja, Bairro dos Sete Castelos, São Domingos de Rana, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"Comércio por grosso de material de telecomunicações, comunicações, informática e equipamentos de escritório, distribuição, instalação e assistência técnica; instalações eléctricas e de construção civil; comércio por grosso e a retalho de materiais de electricidade e de construção civil, projectos, consultadoria, excepto a jurídica, e formação, importação, exportação, representações, microfilmagem e digitalização de documentos, plastificação e encardenação; bem como compra, venda e locação de equipamentos e prestação de serviços conexos; comercialização e assistência de equipamento electrónico especialmente concebido para uso militar e seus componentes especialmente concebidos, equipamento especializado para treino militar ou para simulação de cenários militares, componentes e acessórios especialmente concebidos, equipamento de imagem ou de contramedidas, especialmente concebidos para fins militares e seus componentes e acessórios especialmente concebidos."
12 de Julho de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.