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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 608/2004 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização é a de aumentar a eficácia das forças militares e melhorar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista satisfazer o princípio da interoperabilidade e a indispensável, se bem que gradual, modernização do armamento e do equipamento numa perspectiva de rendibilização máxima dos meios atribuídos:
Determino o seguinte:
1.º Portugal ratifique o STANAG 1132 MW (ED.21) (RD) "Mine countermeasures tactics and execution - ATP-24 (C) (vol. I)".
2.º A implementação do referido documento na Marinha de Guerra Portuguesa será efectuada seis meses após a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
3.º O documento de implementação nacional deverá ser o próprio STANAG e a publicação ATP-4 (C) (vol. I).
12 de Julho de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
