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Ato Original
Despacho n.º 14626-A/2010
Termina no dia 20 de cada mês, o prazo para entrega das quantias retidas no mês anterior, a título dos impostos sobre o rendimento e imposto do selo. Tendo havido durante o corrente dia problemas de ordem técnica que impediram o normal cumprimento da obrigação de apresentação da Declaração de Retenções e consequente entrega das importâncias retidas, prorroga-se para o dia 21 de Setembro o prazo de entrega das importâncias deduzidas no mês anterior, podendo o pagamento ser efectuado sem que sejam devidos quaisquer juros ou aplicável qualquer penalidade.
20 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
203716056
