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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14632/2013
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o secretário de embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Pedro Bartolomeu Santos Matos Perestrelo Pinto, as competências para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do gabinete ou a ele afeto;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo
g) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou ainda outras despesas de representação a que o pessoal do gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
h) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do meu gabinete, e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessários à sua execução;
i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu gabinete, o licenciado Nuno Manuel Antunes Viana, para substituir o chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu gabinete, sem faculdade de nova subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de julho de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.
29 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
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