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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 655/2000 (2.ª série). - Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, é atribuição do Instituto Português da Juventude (IPJ) promover, criar e desenvolver programas, nomeadamente nas áreas de voluntariado, ocupação de tempos livres, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio;
Considerando o que para os programas desenvolvidos pelo IPJ se encontra regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro;
Considerando o despacho do Secretário de Estado da Juventude exarado na informação n.º 15/PM/2000 e informação n.º 19/CE/2000;
Considerando o disposto no despacho n.º 14/CE/2000:
A comissão executiva do IPJ determina:
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega no delegado regional do Instituto Português da Juventude de Vila Real, Francisco José Ferreira da Rocha, os poderes para, durante o ano 2000, nas respectivas áreas de actuação, autorizar e pagar despesas, no âmbito dos Programas Jovens Voluntários para a Solidariedade, Ocupação de Tempos Livres, Infante D. Henrique, medidas 1 e 2, Apoio ao Associativismo Juvenil e Iniciativa, observados que sejam os limites máximos fixados nos pontos 5, 6 e 7 do despacho n.º 14/CE/2000.
2 - São ainda delegados poderes para, na respectiva área de actuação e em nome do Instituto Português da Juventude, outorgar os termos de responsabilidade relativos a unidades de inserção na vida activa (UNIVA) elaborados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 27/96, de 3 de Agosto, e autorizar despesas de funcionamento directamente relacionadas com estas unidades, até ao limite fixado no mapa anexo n.º 1 ao despacho n.º 14/CE/2000.
3 - São também delegados poderes para a prática de todos os actos, junto dos respectivos centros regionais de emprego, conducentes à colocação na delegação regional de indivíduos abrangidos por programas ocupacionais (POC).
4 - Também são delegados poderes para, junto do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, e no âmbito do protocolo firmado entre este organismo e o IPJ, praticar todos os actos conducentes à colocação em prestação de serviço cívico na delegação regional de objectores de consciência.
5 - Para, no uso das competências agora delegadas, autorizar a realização de estágios profissionais junto dos serviços da delegação regional, desde que de tal não resultem outros encargos para além do abono de subsídio de refeição.
6 - De igual modo são delegados poderes para, no âmbito do Programa AGIR, autorizar despesas de funcionamento na rubrica 02.02.06 relacionadas com este Programa e até ao limite fixado no mapa anexon.º 1 ao despacho n.º 14/CE/2000.
7 - As despesas a autorizar e pagar no âmbito dos programas referidos no n.º 1 deste despacho não podem ultrapassar, na sua globalidade, os limites fixados, por programa, no mapa anexo n.º 1 ao despacho n.º 14/CE/2000.
8 - É ainda delegada competência ao delegado regional de Vila Real, Francisco José Ferreira da Rocha, para proceder à assinatura de protocolos respeitantes a financiamentos a conceder a planos de desenvolvimento de associações do respectivo distrito no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil, bem como para a atribuição de apoios pontuais no âmbito deste mesmo Programa, até ao limite máximo de 5 000 000$00 por protocolo ou por projecto. No que respeita ao Programa Iniciativa, este limite é fixado em 500 000$00, para o Programa OTL o limite é fixado em 4 500 000$00 por projecto e de 15 000$00, por jovem abrangido, e para o Programa Infante D. Henrique, medidas 1 e 2, o limite é fixado em 1 500 000$00.
9 - Os fundos de maneio criados para cada um dos programas referidos no n.º 1 e para suporte de despesas de funcionamento relacionadas com as unidades de inserção na vida activa (UNIVAS) e com o Programa AGIR são os que constam dos mapas anexos n.os 1 e 2 ao despacho n.º 14/CE/2000, devendo ser seguidas todas as regras que a propósito foram definidas naquele despacho.
10 - Este despacho é válido para despesas autorizadas até 31 de Dezembro de 2000 e pagas até 31 de Janeiro de 2001.
11 - Ficam desde já ratificados todos os actos praticados desde 26 de Junho de 2000, no âmbito dos poderes ora conferidos.
4 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Meireles.