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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 659/2000 (2.ª série). - Reconhecendo a necessidade de apoiar a modernização da marinha de comércio nacional, tendo em vista o acréscimo da sua capacidade competitiva, aumento da segurança da navegação, a prevenção da poluição e a qualidade do serviço prestado através do incentivo ao registo sob bandeira portuguesa, no quadro do registo convencional, de navios mais modernos, tecnologicamente actualizados e adequados aos tráfegos em que operam;
Tendo em atenção as orientações da Comissão Europeia sobre auxílios de Estado aos transportes marítimos vertidas no documento n.º 97/C205/05;
Atendendo a que, por insuficiência de verba disponível no Orçamento do Estado de 1999, não foram contemplados com a totalidade do montante a que teriam direito por aplicação do limite de 15% fixado no despacho n.º 21 014/99, de 25 de Setembro, rectificado pelas rectificações n.os 2752/99, de 25 de Novembro, e 209/2000, de 7 de Janeiro, armadores nacionais que satisfaziam os requisitos nele referidos;
Existindo no Orçamento do Estado de 2000 uma verba de 112 milhões de escudos para o efeito:
Determino a atribuição de complementos de subsídio, a serem pagos pelo Instituto Marítimo-Portuário, aos projectos de investimento identificados no anexo a este despacho, desde que os beneficiários demonstrem não terem dívidas à Fazenda Nacional e à segurança social ou que tais dívidas se encontram regularizadas.
1 de Julho de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
ANEXO
IMP/DMC - Desenvolvimento do Transporte Marítimo.