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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 669/2006
Considerando que, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 74/2006, de 12 de Junho, a aquisição dos serviços de concepção, projecto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do SIRESP foram adjudicados ao consórcio composto pelas empresas Motorola, Inc., PT Ventures, SGPS, S. A., SLN - Sociedade Lusa de Negócios, SGPS, S. A., DATACOMP - Sistemas de Informática, S. A., e ESEGUR - Empresa de Segurança, S. A.;
Considerando que, nos termos do n.º 29.2 do programa do procedimento da contratação do SIRESP, a adjudicação definitiva ocorre com a assinatura do contrato e que, de acordo com o n.º 5.1 do respectivo caderno de encargos, cabe à entidade gestora, definida como a entidade pública designada para celebrar o contrato por parte do Estado e que ficará responsável pela gestão e exploração do SIRESP, a outorga do contrato com a operadora;
Considerando que não foi instituída a entidade gestora e que esse facto não deve obstar à assinatura do contrato e, consequentemente, ao início da implementação do SIRESP;
Considerando que, nos termos do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 8 de Abril, cabe ao Ministério da Administração Interna a coordenação do processo conducente à implementação do SIRESP:
Determino que, até à efectiva constituição da entidade gestora e tendo em conta o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro, e sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, o GEPI - Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna ficará, para os efeitos previstos no programa do procedimento e do caderno de encargos da contratação do SIRESP, como entidade gestora provisória, exercendo as competências aí indicadas, designadamente celebrando o respectivo contrato com a operadora.
28 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.