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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14699-A/2016
Através do Despacho n.º 12618-B/2016, de 19 de outubro, retificado pela declaração de retificação n.º 1044-A/2016, de 20 de outubro, foi concedido um apoio com vista à reposição do potencial produtivo das explorações pecuárias situadas nos municípios nele identificados, em que a escassez de água compromete, em situações de seca severa, o potencial produtivo das explorações agrícolas, estabelecendo-se a data limite de 15 de dezembro de 2016 para a verificação pela DRAP Alentejo dos prejuízos declarados pelos agricultores e a data limite de 31 de dezembro de 2016, para realização dos investimentos.
Sucede, porém, que se verificou a submissão de um elevado número de candidaturas, com um investimento total de 2,5 milhões de euros, a maioria das quais foram submetidas já perto do termo do prazo de 21 de novembro de 2016 concedido para o efeito.
Acresce que, a natureza da maioria dos investimentos propostos, a saber, construção de cisternas e abertura de furos, dificulta a observância do prazo inicialmente previsto para a efetivação dos investimentos, até 31 de dezembro de 2016.
Deste modo, não obstante se tratar de uma atuação de emergência que carece de uma atuação rápida, justifica-se uma prorrogação daquele prazo até 31 de janeiro de 2017.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 56/2016, de 28 de março, determino o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 3 do artigo 3.º do Despacho n.º 12618-B/2016, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - O investimento tem de ser efetuado até 31 de janeiro de 2017».
Artigo 2.º
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
210068902
