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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14706/2016
Considerando que a Mestre Paula Araújo Pereira da Silva se encontra, em regime de substituição, com efeitos a 11 de janeiro de 2016, como diretora-geral da Direção-Geral do Património Cultural, e tendo a mesma a sua residência permanente no Porto;
Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, a DGPC é dirigida por um diretor-geral;
Considerando que, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de diretor-geral que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde se encontre sediado o respetivo serviço ou organismo;
1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pelo artigo 44.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se que à diretora-geral da Direção-Geral do Património Cultural, em substituição, Mestre Paula Araújo Pereira da Silva, seja atribuído um subsídio mensal de residência, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, vezes 30 dias (50,20 (euro) x 40 % x 30 = 602,40 (euro), a suportar pelo orçamento da Direção-Geral do Património Cultural, com efeitos à data de início da substituição e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de janeiro de 2016.
25 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.- 3 de maio de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
210055553