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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 756-A/2001 (2.ª série). - No seguimento da aprovação pelo Governo do projecto de execução da ligação ferroviária Norte-Sul, através da Ponte de 25 de Abril, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, e autorizada a tomada de posse administrativa da expropriação de bens imóveis destinados aos vários troços que constituem este empreendimento.
No entanto, foi necessário proceder, no troço F - Coina-Pinhal Novo, ora integrado na linha do Sul, à revisão dos projectos de execução, tendo em vista optimizar o respectivo traçado, pelo que se mostra imprescindível a expropriação adicional de mais parcelas de terreno, para além das já efectivadas.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção da referida ligação ferroviária e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 7437/2001 (2.ª série), de 10 de Abril, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação das menciondadas parcelas de terreno, com excepção de quatro daquelas, por estarem já afectas ao domínio público (BRISA), as quais serão apenas objecto de ocupação temporária, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já referidas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
20 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha.
