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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 769/2001 (2.ª série). - A Associação de Municípios da Cova da Beira pretende levar a efeito uma estação de tratamento de resíduos sólidos na Quinta da Areia, freguesia de Alcaria, concelho do Fundão, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional do concelho do Fundão, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/96, de 8 de Agosto;
Considerando a importância de que se reveste esta infra-estrutura para a região da Cova da Beira, uma vez que vai permitir a adequada deposição dos resíduos urbanos dos concelhos da Covilhã, Fundão, Belmonte, Manteigas, Penamacor e Sabugal, e ainda de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Meda, Pinhel e Trancoso, com a consequente desactivação das actuais lixeiras;
Considerando a justificação da localização apresentada pela Associação de Municípios da Cova da Beira;
Considerando que a Assembleia Municipal do Fundão deliberou, em 2 de Maio de 2001, a suspensão do Plano Director Municipal na área em causa;
Considerando que na execução e exploração da estação de tratamento deverá a entidade promotora da mesma dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, nomeadamente:
Executar uma adequada impermeabilização do fundo e dos taludes;
Executar e explorar um adequado sistema de drenagem e de tratamento de lixiviados;
Explorar devidamente o centro de tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos;
Submeter a apreciação da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro o local de origem das terras de importação que, eventualmente, venham a ser necessárias para satisfação das necessidades do aterro sanitário.
Considerando, assim, a relevância da finalidade da realização da obra em causa:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção da estação de tratamento de resíduos sólidos da Cova da Beira, a localizar na Quinta da Areia, freguesia de Alcaria, concelho do Fundão, a requerimento da Associação de Municípios da Cova da Beira.
28 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.