Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14 786/2006
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti as minhas competências de:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência:
a) Da Direcção de Serviços da Modernização e Dinamização Autárquica;
b) Da Direcção de Serviços Jurídicos;
c) Da Secção Administrativa da Direcção de Serviços de Administração Geral;
d) Da Equipa de Projectos de Recursos Informacionais;
1.2 - Autorização do gozo e da acumulação de férias dos funcionários dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e funcionários dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou em outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5 - Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos funcionários dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização da recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
1.7 - Autorização da reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam o ausente;
1.8 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.9 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 24 949, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.10 - Assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho n.º 24 730/2005, de 4 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Dezembro de 2005, subdelego as seguintes competências para:
2.1 - Aprovar os programas e provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
2.3 - Assinar a correspondência relativa aos actos previstos no n.º 23 do despacho referido no n.º 2.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido subdirector-geral no âmbito das competências previstas nos números anteriores desde 17 de Abril de 2006 até à publicação do presente despacho.
28 de Junho de 2006. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.