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Ato Original
Despacho n.º 14 787/2006
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante interino da Brigada Territorial n.º 4, coronel Jaime Emílio Alves Pereira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1.1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.3 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos, previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
1.4 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
1.5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
1.6 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
1.7 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro;
1.8 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho;
1.9 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ela tiver direito quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho;
1.10 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora delegadas.
2 - Subdelegação de competências - o ora delegado é autorizado a subdelegar, com carácter pessoal, nas seguintes entidades:
2.1 - No chefe do estado-maior da Brigada Territorial n.º 4;
2.2 - No presidente do conselho administrativo da Brigada Territorial n.º 4;
2.3 - Nos comandantes das subunidades da Brigada Territorial n.º 4.
3 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Junho de 2006.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação deste despacho no Diário da República.
22 de Junho de 2006. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.