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Ato Original
Despacho n.º 1480/2023
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, determino que o estatuto remuneratório do especialista de informática, Carlos Miguel Palácios Braz, designado como técnico especialista do meu Gabinete pelo meu Despacho n.º 9643/2021, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, passa a ser o estatuto remuneratório dos secretários pessoais.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
3 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.
28 de dezembro de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
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