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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14800-A/2012
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, determino o seguinte:
1 - Na modalidade quadrienal, bienal e anual o montante financeiro disponível para os apoios diretos às artes em 2013 é de (euro) 5 350 000 e o número máximo de entidades a apoiar é de 78, distribuídos de acordo com a tabela proposta pela Direção-Geral das Artes, que se anexa e faz parte integrante deste despacho para todos os efeitos legais:
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de novembro de 2012.
17 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
21932012
