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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14800-B/2012
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino o seguinte:
1 - Na modalidade de apoio pontual, prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, para 2013, o montante financeiro disponível a conceder é de (euro) 800 000 e o número máximo de entidades a apoiar é de 45.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de novembro de 2012.
17 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
21922012
