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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 804/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. João Jorge Arede Correia Neves, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do Gabinete até ao montante de Euro 99 760, verba que constitui a competência atribuída aos directores-gerais no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;
c) Autorizar o processamento e despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde 17 de Maio de 2005.
30 de Maio de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.