Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14 806/2000 (2.ª série). - A sociedade Air Zarco - Transportes Aéreos, S. A., com sede no Largo de António Nobre, 18, Funchal, é titular de uma licença de transporte aéreo não regular, concedida pelo despacho n.º 21 533/99, de 22 de Outubro, e alterada pelo despacho n.º 290/2000, de 6 de Janeiro.
Tendo a referida sociedade modificado o pacto social, com vista à alteração da firma, e, em consequência, adoptado a denominação Euroatlantic Airways - Transportes Aéreos, S. A., mantendo, contudo, o local da sede, o objecto e o montante do capital social;
Tendo também requerido uma alteração da licença, por aumento de frota, e atendendo a que ora se procede a uma harmonização das licenças de transporte aéreo concedidas ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho;
Tendo o requerente satisfeito os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:
Assim, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino:
1 - São alteradas as alíneas a), b), c) e d) da licença de transporte áereo concedida à Air Zarco - Transportes Aéreos, S. A., doravante denominada Euroatlantic Airways - Transportes Aéreos, S. A., as quais passam a ter a seguinte redacção:
"a) Quanto ao tipo de exploração: transporte aéreo não regular de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica: cumprimento integral das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 236 t e capacidade de transporte até 320 passageiros;
Uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 62 t e capacidade de trasporte até 148 passageiros;
d) A presente licença é revista ao fim de cinco anos."
2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.
3 - Pela alteração da presente licença são devidas taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
16 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
