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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 818/2003 (2.ª série). - 1 - O Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, criou o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).
2 - De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 7.º daquele diploma, o exercício de funções no IDP por pessoal pertencente a outros quadros da Administração Pública que se encontre em regime de destacamento, requisição ou outra situação de natureza transitória no IND, CEFD e CAAD fica sujeito a confirmação do presidente da direcção do IDP, no prazo de 60 dias seguidos a contar da data de nomeação dos titulares da nova estrutura orgânica.
3 - Nesta conformidade, atendendo a que foi efectuada a nomeação dos dirigentes do IDP, cabe agora dar cumprimento ao disposto no citado no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio.
4 - Assim, pelo presente despacho confirmo o exercício de funções no IDP por pessoal pertencente a outros quadros da Administração Pública que se encontre nos regimes previstos no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio.
21 de Julho de 2003. - O Presidente, José Manuel Constantino.