Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 826/2003 (2.ª série). - Considerando que nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto, a ligação entre o Ministério da Defesa Nacional e a entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas é feita através de uma comissão de acompanhamento, constituída por três membros, a nomear por despacho do Ministro da Defesa Nacional;
Considerando que o representante da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e presidente da comissão de acompanhamento, nomeado pelo despacho n.º 2/SEAMDN/2001, de 26 de Janeiro, cessou a sua comissão de serviço neste Ministério;
Considerando que se torna imperioso reorientar a actividade daquela comissão, no sentido da consecução dos objectivos para que foi criada:
1 - Nomeio, membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas as entidades seguintes:
O secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que presidirá, representado pelo secretário-geral-adjunto.
O director-geral da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, representado pelo subdirector-geral, por si desigado.
O director-geral da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, representado pelo subdirector-geral.
2 - É revogado o despacho n.º 2/SEAMDN/2001, de 26 de Janeiro.
18 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.
