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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 836/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 10 493/2005, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, Dr. José Maria Andrade Pereira, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, devendo ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, e a sua renovação, nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 78.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade, devendo em todos os casos ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias úteis, para além de duas horas diárias, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, durante o período que decorra entre a marcação de actos eleitorais ou referendos e até 15 dias após a sua realização;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro, devendo neste último caso ser dado conhecimento prévio ao subdelegante;
f) Aprovar as minutas de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de serviços ou bens até aos montantes da sua competência própria e representar o Estado na respectiva outorga;
g) Autorizar a deslocação em serviço de funcionários ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação, devendo ser dado conhecimento prévio ao subdelegante.
Ficam ratificados todos os actos praticados pelo director-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral no âmbito dos poderes subdelegados desde 14 de Março de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de Junho de 2005. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.