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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 849/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, do título III, artigo 3.º, do II Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição e do artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero admissível o pedido de extradição para a república romena do cidadão romeno Ionita Mihai Onica, julgado e condenado à revelia no âmbito do processo n.º 4127/1999 (sentença n.º 22, de 1 de Março de 2000) do Tribunal de Primeira Instância de Suceava, na pena de 12 anos de prisão e na pena acessória de interdição de direitos civis pelo período de cinco anos.
27 de Junho de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
