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Ato Original
Despacho n.º 14852/2014
Delegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, resolve o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico delegar no vogal do conselho administrativo, diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros, CFR AN Luís Miguel Pereira Gonçalves, e no secretário do conselho administrativo, 1TEN AN Jorge Augusto de Sousa Machado, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 50 000.
2 - A delegação de competências mencionada não pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Luís Branco Seabra de Melo, contra-almirante.
208270598