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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 858/2004 (2.ª série). - De acordo com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, a comissão de fiscalização da Casa do Douro é composta por três membros, sendo um dos vogais revisor oficial de contas designado pelo Ministro das Finanças.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, designo para vogal da comissão de fiscalização da Casa do Douro a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Álvaro, Falcão & Associados, representada pelo Dr. Sérgio Paulo Esteves de Poças Falcão, revisor oficial de contas inscrito na respectiva Ordem com o n.º 751.
14 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.