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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 864/2004 (2.ª série). - Ao abrigo da Convenção Europeia da Extradição, verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 14.º, n.º 2, alínea a), da Convenção Europeia da Extradição e nos artigos 16.º e 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero admissível a ampliação do pedido de extradição para o Reino de Espanha do cidadão de nacionalidade francesa Joel Vervliet, o qual no âmbito do processo abreviado n.º 130/97, que corre termos pelo Juzgado de Instrucción n.º 19 de Sevilha, se encontra indiciado pela prática do crime de roubo, previsto e punível pelos artigos 500.º, 501.º, § 1.º, n.º 5, e § 2.º, ambos do Código Penal espanhol, a que corresponde, em abstracto, a pena de 6 meses e 1 dia a 6 anos de prisão e do crime de uso, porte e detenção de arma, previsto e punível pelo artigo 254.º do Código Penal espanhol, a que corresponde também, em abstracto, a pena de 6 meses e 1 dia a 6 anos de prisão.
14 de Julho de 2004. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.