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Ato Original
Despacho n.º 14 868/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril, Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, os valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da fabricação de vidro - cristalaria (vidro comum) são os seguintes:
Classificação CAE - 26 132 - Fabricação de vidro - Cristalaria
8 de Julho de 2003. - O Director-Geral, Jorge Borrego.
