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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14873/2010
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, delego no Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, licenciado António Pedro Pires, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas nos termos das alíneas b) a d), g) a i), l) e m) do n.º 1, alíneas a) a c) e e) do n.º 2, alíneas b) e d) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de Agosto alterada perlas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, no que respeita à acção social complementar desenvolvida nas áreas referidas nas alíneas b) a d) e g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2008, de 29 de Julho.
17 de Setembro de 2010. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.
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