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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 880/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, que aprovou o regime jurídico dos hospitais do sector público administrativo, prevê a existência de um conjunto de instrumentos necessários à sua boa gestão, cuja elaboração e aprovação cabe aos elementos do conselho de administração. De acordo com informação do recentemente nomeado presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, de Braga, decorridos quase dois anos sobre a entrada em vigor do referido diploma legal, verifica-se que o regulamento interno deste Hospital ainda não foi aprovado por aquele órgão de gestão.
Acresce que, embora a lei o imponha, também não foram elaborados os planos e relatórios de actividades do mesmo Hospital referentes aos anos de 2004 e 2005, consubstanciando a ausência daqueles instrumentos uma violação grave dos deveres de gestão e inobservância da lei.
Pelo exposto, nos termos e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, exonero o licenciado José António Soares da Lomba do cargo de vogal do conselho de administração do Hospital de São Marcos, de Braga.
16 de Junho de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
