Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1489/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República da Lituânia do cidadão de nacionalidade lituana Rostislavas Tidmanas, o qual, no âmbito do processo n.º 15-1-0321-01 que corre os seus termos junto das autoridades de Vilnius, se encontra indiciado pela prática de três crimes de furto - crime previsto e punido pelo n.º 2 do artigo 271.º do Código Penal lituano - e de um crime de dano - crime previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 278.º do Código Penal lituano.
6 de Janeiro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.