Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 915/2004 (2.ª série). - Considerando que o despacho SES n.º 1846/2002, de 2 de Janeiro, fixou em Euro 0,33 o valor a pagar pelo Serviço Nacional de Saúde por quilómetro percorrido pelos bombeiros e outras entidades licenciadas no âmbito de contratos de prestação de serviços para transporte de doentes;
Considerando que o supracitado valor não foi actualizado desde então, sendo certo que a evolução normal dos custos dos factores produtivos geridos pelos bombeiros e outras entidades resultou em acréscimo de encargos para essas entidades, o que importa corrigir de forma sustentada e equitativa;
Considerando que ao longo de 2004 estão a ser definidas novas formas de prestação de serviços na área de transporte de doentes e de utentes do Serviço Nacional de Saúde, pelo que devemos iniciar a uniformização das retribuições por esta prestação de serviços, prévia à sua inerente regulamentação:
Assim, determino o seguinte:
1 - O preço do quilómetro a que se refere o despacho SES n.º 1846/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, é actualizado para Euro 0,35 a partir de 1 de Julho de 2004.
2 - O preço por quilómetro referido no número anterior será actualizado anualmente de acordo com as estimativas oficiais do Instituto Nacional de Estatística para a inflação, com efeitos reportados a 1 de Janeiro do respectivo ano económico.
30 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.