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Ato Original
Despacho n.º 14 932/2005 (2.ª série). - 1 - Por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 22 de Junho de 2005, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 58, de 9 de Março de 1995, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director da Escola Superior de Artes Aplicadas, professor Fernando Manuel Raposo, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
1.2 - Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;
1.3 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, excepto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola;
1.4 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.5 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
1.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido nos termos legais e regulamentares aos docentes da respectiva Escola;
1.7 - Decidir, em matéria de aplicação do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, nos termos dos regulamentos aprovados;
1.8 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;
1.9 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;
1.10 - Autorizar despesas com aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 100 000, mediante o respectivo cabimento orçamental;
1.11 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo presidente do IPCB;
1.12 - Autorizar, nos termos legais e regulamentares, a participação de docentes da Escola em actividades remuneradas no âmbito de projectos da responsabilidade da respectiva Escola ou cuja participação esteja prevista em protocolo assinado ou homologado pelo presidente do IPCB;
1.13 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;
1.14 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições.
2 - Até ao dia 5 de cada mês, deverá ser-me enviada a relação dos actos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.os 1.3 e 1.12.
3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho, deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
5 - Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.
23 de Junho de 2005. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.
