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Ato Original
Despacho n.º 14 943/2005 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Junho de 2005 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:
Clarisse Maria Braga Pacheco - exonerada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Cecília da Conceição Martins Carrilho - exonerada, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Susana Maria Quesado dos Santos - exonerada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Licenciada Maria João Silva Seabra Capaz Coelho - exonerada, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Licenciado Nuno Alexandre Guedes de Freitas Rodrigues - exonerado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Licenciada Maria de Fátima Gravata de Resende Lima - exonerada, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Licenciado Nuno Emanuel Campilho Mourão Coelho - exonerado, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Licenciada Alexandrina Ferreira Figueiredo - exonerada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Licenciada Paula Sofia da Cunha Rego Hasse de Oliveira - exonerada, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.
Ana Maria Pereira de Sousa Peixe - exonerada, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Licenciada Leonor Alexandra Rossi Ruano Gouveia Marques da Costa - exonerada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Licenciada Maria Luísa Sousa Pereira - exonerada, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.
Margarida João de Figueiredo Pedrosa da Fonseca Dionísio - exonerada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
Cátia Susana de Sousa Gonçalves Almeida - exonerada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, das funções que exercia no Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
28 de Junho de 2005. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.