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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 946/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 622/2005 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, subdelego, com faculdade de subdelegação, na direcção do Instituto Nacional de Estatística, composta pelos Profs. Doutores José Jacinto Patacas de Aragão Mata, presidente, e Fernando Maria Lopes Chau e Dr. António Henrique Gomes de Almeida, vogais, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 800 000.
2 - Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalações de serviços do INE, atento o regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 228/85, de 11 de Setembro, até ao montante da renda anual de Euro 200 000.
3 - Aprovar as minutas dos contratos resultantes das delegações de competências referidas nos números anteriores.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sem prejuízo da ratificação de todos os actos praticados, desde 12 de Março de 2005, pela direcção do Instituto Nacional de Estatística no âmbito das competências agora delegadas.
21 de Junho de 2005. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.