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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 947/2005 (2.ª série). - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e ao abrigo da delegação de competências contida no despacho n.º 10 493/2005, publicado em 11 de Maio de 2005, dou por finda a comissão de serviço de subdirector-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), de Zeferino Augusto Lourenço Boal, com efeito imediato, e com os fundamentos seguintes:
a) Segundo noticiado hoje pela comunicação social, o referido subdirector-geral teria sido ouvido no âmbito de um processo crime, tendo declarado "não confirmar nem negar" ser arguido nesse processo;
b) Contactado através do director-geral do STAPE, confirmou o facto de ser arguido no processo crime em causa;
c) O facto de não ter comunicado, nem ao seu director-geral, nem ao membro do Governo com responsabilidades de tutela, a circunstância de ser arguido num processo crime, para mais num processo com repercussão pública, constitui grave violação dos deveres de lealdade para com ambos, o que, só por si, indica a deficiente percepção das responsabilidades inerentes ao cargo, preenchendo, assim, um dos fundamentos previstos na lei para a cessação da comissão de serviço de dirigente;
d) A situação assim criada torna insustentável a permanência em funções do subdirector-geral, pelo que, apesar de restarem apenas 14 dias para a cessação da respectiva comissão de serviço, se torna imprescindível fazer terminar, de imediato, aquelas funções.
Notifique-se.
17 de Junho de 2005. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.