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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 953/2003 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, foi criado o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC), destinado a afectar os saldos remanescentes do extinto Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado à concessão de auxílios financeiros às obras finais de reconstrução e requalificação urbana naquela área da cidade de Lisboa. Tendo já sido nomeado o conselho directivo do FRRC, importa agora nomear o fiscal único e fixar a respectiva remuneração e duração do seu mandato, bem como o montante das senhas de presença dos vogais deste conselho. Assim, nos termos, respectivamente, dos artigos 11.º e 17.º do referido diploma, determino:
1 - O montante das senhas de presença a atribuir aos vogais do conselho directivo do FRRC, por cada reunião, é fixado em Euro 100.
2 - É nomeado fiscal único do FRRC, para um mandato de três anos, Luís Pedro Caiano Pereira, revisor oficial de contas n.º 842, e a respectiva remuneração mensal ilíquida é fixada em 25% do vencimento mensal base auferido pelo presidente do Fundo.
21 de Julho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.