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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 957/2005 (2.ª série). - Considerando que é necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas e tendo em conta que a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar deverá, em breve, ser extinta e que a sua gestão está a cargo de um dirigente superior do 2.º grau, ao qual incumbe, sem prejuízo da manutenção do normal funcionamento do organismo, assegurar a execução de todas as operações inerentes à integração de pessoal e património no organismo que lhe sucederá nas suas atribuições e competências, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 10530/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005:
1 - Autorizo a licenciada em Finanças Isabel Maria Laranjeira Simões da Silva Cordeiro Ferreira, subdirectora-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, a exercer todas as competências próprias atribuídas por lei aos dirigentes superiores do 1.º grau.
2 - Subdelego na dirigente referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:
2.1 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
2.2 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
2.3 - Assinar termos de aceitação e conferir posse ao pessoal por mim nomeado.
3 - Subdelego no conselho administrativo da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar os poderes para a prática para os seguintes actos:
3.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 250 000;
3.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 198/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 000 000;
3.3 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 15 000;
3.4 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 7500.
4 - Autorizo a dirigente acima mencionada a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
5 - Fica também o conselho administrativo autorizado a subdelegar nos dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências que por este despacho lhe são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites fixados pelo mesmo órgão.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
