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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 978/2006
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
21 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.
ANEXO
Adriano Lima Barcelos.
Álvaro Pereira Ribeiro Campos.
António Oliveira Domingos.
Basílio Moreira Almeida.
Cândido Augusto Milagres Lopes Pereira.
Domingos Afonso Curral.
Duarte Dias Fortunato.
Fernando Costa Vasconcelos.
Francisco Almeida Trindade.
Francisco Feliciano Barroso.
Francisco Marinho Teixeira.
Gilberto Teixeira Santos.
João Calçada Fernandes.
João Rodrigues Vieira.
Joaquim Esteves Pereira.
Joaquim Ramos.
Joaquim Romão Loupa.
José Carlos Costa.
José Gonçalves Marreiros Rijo.
José João Moreira Santos.
José Martins Pinto Correia.
José Rufino Costa.
José Russo Pedrinho.
Manuel Barroso Baía.
Manuel Casimiro Fernandes Rodrigues.
Manuel Ferreira Guimarães.
