Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1499/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas:
1 - Nos termos do n.º 3 do despacho n.º 19 849/2005 (2.ª série), de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005, subdelego no subdirector-geral António José de Magalhães Machado, nos termos enunciados, de acordo com os respectivos serviços e área das relações internacionais, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
a) Resolver os pedidos de reembolso ao abrigo dos acordos de dupla tributação;
b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com excepção dos previstos na redacção anterior, e nos artigos 129.º do Código do IRC e 141.º do Código do IRS;
c) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
d) Indeferir requerimentos de contribuintes ou de funcionários cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal, observando-se os procedimentos constantes do n.º 1.44 do despacho n.º 19 849/2005, de 2 de Setembreo, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005;
e) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação.
2 - Autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas no director de serviços da Direcção de Serviços das Relações Internacionais.
II - Competências próprias:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego as minhas competências próprias pela forma seguinte:
No subdirector-geral António José de Magalhães Machado, nos termos enunciados, as competências a nível central e periférico para a área da gestão das relações internacionais e, no âmbito dos serviços que lhes estão afectos:
a) Praticar todos os actos que não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
b) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes no exercício das suas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar em diploma regulamentar;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
g) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante;
h) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
i) Justificar ou injustificar faltas;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
k) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos.
2 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas no director de serviços das Relações Internacionais.
3 - Autorizo a subdelegação das competências respeitantes às alíneas i) e j) do n.º 7 do n.º II do despacho n.º 22 852/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, no director de serviços de Gestão de Recursos Financeiros.
III - Autorização anual de despesas:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego pela forma e medida abaixo discriminada as competências que me são conferidas pelo artigo 17.º do citado diploma:
a) No subdirector-geral António José de Magalhães Machado, até ao montante de Euro 5000.
2 - Delego ainda, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, pelas formas e medidas abaixo discriminadas, as seguintes competências, de acordo com a legislação em vigor e dentro dos limites das dotações orçamentais atribuídas a cada área de actuação, no subdirector-geral António José de Magalhães Machado:
a) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) O abono do pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
c) Autorizar as deslocações, incluídas as a efectuar por via aérea, no caso das Regiões Autónomas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado, que se realizarem por motivo de serviço, incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos, depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
d) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizar automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;
e) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço quando previamente autorizadas;
f) Autorizar a deslocação, a pedido dos funcionários, no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
3 - Os montantes das delegações e subdelegações constantes dos números anteriores entendem-se como limitados às dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.
IV - O n.º II, n.º 1.2, do despacho n.º 22 852/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, passa a ter a seguinte redacção: "No subdirector-geral Manuel de Sousa Fernandes Meireles as competências ao nível central e periférico para as áreas de gestão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e benefícios fiscais."
V - O n.º II, n.º 1.7, alínea d), do despacho n.º 22 852/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, passa a ter a seguinte redacção: "d) Prorrogar o prazo do procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento da ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária."
VI - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2005, com excepção do n.º II, n.º 3, cujos efeitos se reportam a 22 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
5 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
