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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 990/2000 (2.ª série). - Considerando que em 7 de Agosto de 1997 foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas n.os 1124, 1125, 1129, 1136, 1146.1, 1146.2, 1146/3, 1146/1, 1146/2, 1148, 1148.1, 1148.2, 1148/3, 1149, 1151, 1152, 1154, 1155, 1157, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164 e 1165, necessárias à construção do empreendimento IP 3 - Variante de Castro Daire-ponte sobre o rio Paiva, e que até a esta data, por razões que se prendem com a necessidade de proceder a ajustamento do projecto, ainda não se iniciaram os trabalhos, pelo que declaro, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, a renovação da mesma relativamente às parcelas n.os 1124, 1125, 1129, 1136, 1146.1, 1146.2, 1146/3, 1146/1,1146/2, 1148, 1148.1, 1148.2, 1148/3, 1149, 1151, 1152, 1154, 1155, 1157, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164 e 1165, constantes do mapa de expropriações e da planta em anexo.
7 de Julho de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
ANEXO
Mapa de expropriações
IP 3 - Variante de Castro Daire-ponte sobre o rio Paiva