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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14992/2012
1 - Ao abrigo da competência que nos é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o Instituto da Segurança Social, I. P., fica autorizado a assumir compromissos plurianuais, até ao limite anual de mil e novecentos milhões de euros, que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que envolvam programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, protocolos celebrados com os municípios no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Rede Nacional de Cuidados Continuados e protocolos celebrados no âmbito da segurança social e as uniões representativas das instituições de solidariedade social e outros no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 2 de novembro.
2 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
206535042