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Ato Original
Despacho n.º 15018/2016
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 30 de novembro de 2016, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais, com antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015 de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 217.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, inexistindo outra forma de os assegurar.
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 32666192, Pedro Miguel Macedo Pinto Garcia Lopes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Artilharia 084543388, António Duarte Paulo Pires, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Cavalaria 24437892, José Pedro Rebola Mataloto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Engenharia 25639692, José Manuel Almeida Ramalho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Transmissões 26475393, Gustavo Alexandre Rodrigues Ferreira Gapo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Administração Militar 02852190, João Henrique Coelho dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Medicina
Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel de Medicina 05389793, Nuno André Fonseca Sampaio Gomes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Medicina Veterinária
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda da Tenente-Coronel de Medicina Veterinária 05675093, Isabel Maria Monteiro Marques Holbeche Fino da Costa Gabriel, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Farmácia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda da Tenente-Coronel de Farmácia 06611092, Fernanda Paula Amoroso Pires, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial do Serviço Geral do Exército
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel do Serviço Geral do Exército 04081392, António José Bessa Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial do Serviço Técnicos de Exploração de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel do Serviço Técnico de Exploração de Transmissões 12280778, Manuel José Silva Bastos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial do Serviço Técnicos de Manutenção de Material
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel do Serviço Técnico de Manutenção de Material 18725181, António José Branco Pinto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro:
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016).
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.
5 de dezembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, Cor. Inf.
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