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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1502/2000 (2.ª série). - Considerando a tradição relativa à concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos, por ocasião das festas natalícias e do fim de ano, determino, ao abrigo do despacho de delegação de poderes do Primeiro-Ministro n.º 227/98, de 19 de Dezembro de 1997, a concessão de tolerância de ponto no próximo dia 31 de Dezembro aos funcionários e agentes do Estado, das entidades públicas e dos serviços desconcentrados da administração central na Região Autónoma dos Açores.
22 de Dezembro de 1999. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.