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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1505/2000 (2.ª série). - A Portaria n.º 1099/99, de 21 de Dezembro, remete para despacho do director-geral de Transportes Terrestres a organização de exames de capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias.
Assim, determino:
1 - A Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) realiza no ano de 2000 três épocas de exames nas seguintes datas:
11 de Março de 2000;
17 de Junho de 2000;
18 de Novembro de 2000.
2 - Os locais de realização dos exames serão comunicados aos interessados e divulgados nos serviços centrais e regionais da DGTT, bem como na sua página electrónica.
3 - Os exames serão organizados nos termos dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 39/99, de 6 de Fevereiro, e do n.º 3.º da Portaria n.º 1099/99, de 21 de Dezembro.
4 - Os candidatos que sejam já titulares de certificado de capacidade profissional para transportes nacionais rodoviários de mercadorias apenas estão sujeitos a exame sobre as matérias relativas a transportes internacionais enunciadas nos pontos A), n.º 4), C), n.º 4), D), n.º 3, E), n.º 12), F), n.os 1) e 5), G), n.º 1), e H), n.º 2), do anexo I ao Decreto-Lei n.º 38/99, de 6 de Fevereiro, sendo a duração das respectivas provas de uma hora.
5 - Os candidatos ao reconhecimento de capacidade profissional para transporte de mercadorias, apenas no âmbito nacional, não estão sujeitos a exame sobre as matérias referidas no número anterior, relativas a transportes internacionais, sendo a duração das respectivas provas de três horas.
6 - O exame específico de controlo incide sobre todas as matérias e a respectiva prova escrita tem duração de uma hora.
30 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Jorge Jacob.