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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 062/2005 (2.ª série). - Tendo-se constatado que o n.º 3 do despacho n.º 4614/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2005, que determinou a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 41 parcelas, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., necessárias à construção do emissário E8.2.6., inserido nas infra-estruturas da 2.ª fase dos emissários de Pontes das Mestras Sul, integradas no sistema multimunicipal de saneamento do Lis, contém um lapso no tocante à delimitação da faixa de trabalho, rectifico este erro material, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, onde se lê "de uma faixa de trabalho de 5 m (2,5 m para cada lado do eixo de implantação da conduta)" deverá ler-se "de uma faixa de trabalho de 5 m a contar da faixa de 3 m referida no número anterior".
27 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
