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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 064/2005 (2.ª série). - Pretende a empresa Águas do Centro, S. A., proceder à construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) de Proença-a-Nova e do respectivo emissário final, no lugar de Vale Porcão, freguesia e concelho de Proença-a-Nova, utilizando para o efeitos terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 26 de Março de 1996.
Considerando a natureza e interesse público do projecto, bem como os objectivos subjacentes ao mesmo, nomeadamente a implementação de um sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos, com claros benefícios para a qualidade de vida das populações servidas e das condições ambientais existentes;
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara proponente, nomeadamente quanto à necessidade e adequabilidade da solução proposta e à ausência de alternativas viáveis de localização;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do concelho de Proença-a-Nova não obsta à concretização do projecto;
Considerando ainda que na execução do projecto a empresa Águas do Centro, S. A., deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico junto da mesma, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Integração paisagística desta infra-estrutura na envolvente;
Redução dos movimentos de terras ao mínimo indispensável para a execução da obra, com reposição dos taludes, que deverão ser consolidados e revestidos com materiais locais;
Não impermeabilização do solo não ocupado por infra-estruturas ou equipamentos afectos à ETAR:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da ETAR de Proença-a-Nova e do respectivo emissário final, no lugar de Vale Porcão, freguesia e concelho de Proença-a-Nova, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
