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Ato Original
Despacho n.º 15 094/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 18 de Março de 2005 do presidente do Instituto de Meteorologia, I. P. (IM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares na categoria de geofísico assessor principal, da carreira de geofísico superior, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria n.º 506/88, de 28 de Julho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de um ano.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 220/2003, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de planeamento, organização e consultadoria no âmbito da geofísica, elaborando pareceres e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados. Orienta projectos de investigação e desenvolvimento.
5 - Remunerações, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e o local de trabalho situa-se na sede do IM, sito na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a categoria de geofísico assessor com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
c) As constantes do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção a utilizar:
7.1 - No presente concurso, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
7.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção a utilizar neste concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e identificação do serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso objecto da candidatura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou pelo organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos anos relevantes para o concurso;
e) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
8.3 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG, ficando estes igualmente dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea b) desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.
9 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.º 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Registo na BEP - de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na BEP.
13 - Composição do júri:
Presidente - Maria Luísa Conde Senos, geofísica assessora principal.
1.º vogal efectivo - Justina Correia, geofísica assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Isabel Abreu, geofísica assessora principal.
1.º vogal suplente - Hernâni Correia, geofísico assessor principal.
2.º vogal suplente - Carlos Direitinho Tavares, meteorologista assessor principal.
29 de Junho de 2005. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.
