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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 103/2000 (2.ª série). - No seguimento da aprovação pelo Governo do projecto de execução da ligação ferroviária norte-sul, através da Ponte 25 de Abril, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de bens imóveis destinados ao troço Fogueteiro-Penalva.
No referido troço, que contém o subtroço Coina - Penalva, onde se insere o túnel da Penalva, a construir, mostra-se necessário expropriar adicionalmente junto às bocas do referido túnel mais parcelas de terreno, para além das já efectivadas, de harmonia com a reformulação do projecto, uma vez que a empreitada desta obra é de concepção/construção.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção da referida ligação ferroviária e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuidade dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já referidas parcelas de terreno, constantes das plantas e do mapa de áreas anexos.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno referidas anteriormente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
21 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Troço Fogueteiro-Penalva
Túnel de Penalva
