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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 104/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa SETRONIX, Lda., apresentou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a documentação necessária ao exercício de actividade de indústria de armamento;
Considerando que a empresa SETRONIX, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa SETRONIX, Lda., com sede na Rua de Manuel Maria Brardo, 39, 1.º, esquerdo, 2125-188 Marinhais, a exercer a actividade de indústria de armamento.
11 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.